O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (01), determinando que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.
O pedido foi formulado pela Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que representou por medida liminar em face das empresas do transporte público e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro), para garantir a circulação dos ônibus.
Com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80% da frota de ônibus nos horários de pico e 60% nos demais horários. São considerados horários de pico em Teresina: de segunda a sexta-feira das 6h às 9h e das 17h às 19h; e sábado, das 6h às 9h e do meio-dia às 15h.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil até o limite R$ 1 milhão, a ser aplicada aos empresários e ao presidente do Sintetro.
O que diz o Setut
Procurado pelo GP1, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou que até o momento não teve conhecimento da decisão.
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