O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar nº 5.733, de 27 de abril, que cria a Gratificação de Plantonista a ser concedida para o Guarda Civil Municipal. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão última terça-feira (26).
A gratificação será paga, mensalmente, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento básico do Guarda Civil Municipal de Teresina, obedecendo aos critérios previstos na Lei Complementar.
De acordo com a lei, a Gratificação de Plantonista é destinada ao cumprimento da programação, por turnos, plantões ou atividades executadas nos feriados (nacionais/regionais/locais), pontos facultativos e finais de semana, por guardas civis municipais.
Consta ainda que a gratificação não será paga nas hipóteses de afastamento e licenças de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício ou de exercício ficto para outros efeitos em Lei específica, com exceção da licença por acidente de trabalho e as licenças previstas nos incisos I, II, VI, IX e X, do art. 92, da Lei nº 2.138/1992.
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