O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar nº 5.732, de 27 de abril, que reajusta em 10,5% os salários dos servidores efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (26). Segundo a lei, o percentual será aplicado aos vencimentos a partir do dia 1º de maio deste ano.
Ainda de acordo com a lei sancionada, ficarão de fora do reajuste o vencimento do professor de Primeiro Ciclo e Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) e a Gratificação de Incentivo Operacional (GIO).
Também ficarão excluídos os farmacêuticos e bioquímico, analistas de sistemas, auxiliares e técnicos em Enfermagem, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Consta ainda que nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta receberá, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
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