O Ministério Público Federal, através do procurador Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, contestou resposta apresentada pelo prefeito Gil Marques de Medeiros, o conhecido "Gil Paraibano" e pela ex-secretária Luísa Maria Martins Rodrigues na ação civil de improbidade administrativa que respondem em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios e aplicação irregular de recursos do Fundeb no ano de 2012.
O prefeito e a ex-secretária são acusados de dispensarem indevidamente licitação para a contratação de serviços de aluguel de espaço e hospedagem durante a realização de semana pedagógica; pelo uso indevido de recursos do Fundeb para aluguel de espaço para realização de evento e para compra de água e copos descartáveis; e por pagamentos a maior, realizados em contratos de transporte escolar.
Considerando a possibilidade de atos de improbidade, a Justiça Federal deferiu liminar de indisponibilidade de bens das contas de Gil Paraibano até o limite de R$ 78.135,40 e das contas de Luísa Maria Martins Rodrigues até o montante de R$ 70.941,64.
A proposta de acordo de não persecução cível feita pelo MPF foi rejeitada por oposição aos termos propostos, já que os réus pediam a exclusão da cláusula relativa ao ressarcimento integral do dano ao erário.
O MPF se manifestou pela impossibilidade de acordo nos termos das contrapropostas apresentadas por Gil Paraibano e Luisa Maria Martins Rodrigues, tendo em vista as alterações feitas pela Lei 14.230/2021 que dispõem que a celebração do acordo de não persecução cível deve resultar, ao menos, no ressarcimento integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
O procurador pede o prosseguimento da ação na contestação apresentada em 10 de março de 2022.
Outro lado
O prefeito Gil Paraibano não foi localizado pelo GP1.
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