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Teresina - Piauí

Pais com deficiência terão prioridade ao matricular filhos em Teresina

A nova lei, de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas, foi publicada no Diário Oficial do Município.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a Lei Nº 5.708/2022, que dá prioridade de vagas na rede municipal de ensino a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam idosos ou possuam alguma deficiência. A nova lei é de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas e foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (22).

“Fica assegurada à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência”, consta no Art. 1º do dispositivo.


Foto: Lucas Dias/GP1Thanandra Sarapatinhas
Lei é de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas

O pai, mãe ou responsável que tiver alguma deficiência ou mais de 60 anos deverá solicitar o cadastro diretamente nas escolas municipais que sejam de interesse da família.

No ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar documento de identificação da criança ou do adolescente, e também documentação que ateste condição de deficiência ou que comprove idade de 60 anos ou mais.

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