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Jatobá do Piauí - Piauí

Prefeito é proibido de demitir servidora da Prefeitura de Jatobá do Piauí

A decisão foi dada pelo juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.

O juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, deferiu pedido de tutela antecipada determinando ao prefeito de Jatobá do Piauí, Hilton Gomes, que mantenha a servidora Maria Francijane Feitoza Soares no cargo de professora devendo se abster de demiti-la sem o devido processo legal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.

A professora ajuizou mandado de segurança contra ato do prefeito Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, mais conhecido como 'Hilton Gomes', alegando que em 2010 foi aprovada no concurso para o cargo de professora, tendo concluído todas as etapas, se tornando servidora pública do Município. Ocorre que nos últimos dias a impetrante e demais servidores aprovados no concurso foram surpreendidos com a notícia que poderia ser exonerada do cargo que ocupam há 12 anos.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Hilton Gomes
Prefeito Hilton Gomes

O prefeito, em reunião com os servidores, informou que de acordo com decisão do TCE, foram encontradas supostas irregularidades no processo de admissão de pessoal pelo Município, e por esta razão deveria exonerar todos os servidores admitidos no concurso do edital nº 001/2010, até o dia 01/02/2022.

A notícia pegou todos os servidores de surpresa, assustados com a possibilidade de serem exonerados dos seus cargos, mesmo após 12 anos, sem ao menos terem conhecimento das circunstâncias.

De acordo com o mandado de segurança, “trata-se de manifesta violação de natureza constitucional, além de grave ofensa à legislação de direitos e garantias dos servidores públicos, sem instauração de qualquer procedimento administrativo ou judicial que garantisse o contraditório daqueles que são os maiores prejudicados”

Na decisão proferida no dia 31 de janeiro, o juiz aponta que caso a Administração Pública de Jatobá do Piauí, reconheça que praticou ato contrário ao direito vigente, na realização de concurso público, em 2010, deve anulá-lo, por meio do seu poder de autotutela, com a instauração do competente procedimento administrativo que garanta aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

Para o magistrado, o perigo de dano consiste no fato de que com a efetivação do ato exoneratório, a professora estará afastada de suas funções e, em consequência, sem receber sua remuneração, o que inevitavelmente atingirá seu orçamento familiar.

Outro lado

Hilton Gomes não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.

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