O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento, por unanimidade, aos embargos infringentes interpostos pelo empresário Everardo Ralfa de Sousa, condenado pelo Tribunal Popular do Júri pela morte do jornalista Júlio Cesar Macedo Galvão, ocorrida em 2006, na Avenida Henry Wall de Carvalho, na zona Sul de Teresina. A pena de 16 anos e 06 meses de reclusão proferida pelo Júri foi posteriormente redimensionada para 12 anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça. O julgamento ocorreu na sessão do dia 28 de novembro deste ano.
O recurso pedia a prevalência do voto do desembargador José Ribamar Oliveira que acolheu a tese de que a condenação do acusado em homicídio doloso era contrária à prova dos autos. Pedia também que fosse desconstituída a decisão do Tribunal do Júri, para que o réu fosse submetido a novo julgamento.
O relator do recurso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou que, no âmbito do Tribunal do Júri, vige o sistema de íntima convicção, “sendo inviável aferir quais provas motivaram a condenação do acusado por homicídio doloso, sendo prudente destacar, sob outro enfoque, que vários elementos probatórios foram colhidos durante a sessão plenária, as teses foram exaustivamente debatidas e os jurados procederam com a valoração subjetiva da conduta do acusado, de tal maneira que, por bem ou por mal, optaram por uma das versões constantes nos autos”.
Para o magistrado a decisão dos jurados se ampara nas provas dos autos, “sobrelevando-se que a justiça ou injustiça da decisão dos jurados não pode ser alvo de questionamento, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos”.
Embargos infringentes é um recurso que existe em processos criminais, usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo. Para que o recurso seja usado, basta que a decisão não tenha sido por unanimidade. Ou seja, o recurso tem a finalidade de provocar o Órgão Colegiado a proferir decisões consensuais, buscando solução unânime.
O acidente
O acidente que vitimou o jornalista Júlio César Macedo Galvão ocorreu quando Everaldo Ralfa retornava do bairro Saci, localizado na zona sul de Teresina, no dia 23 de junho de 2006, onde estava assistindo a um jogo da Copa do Mundo, quando colidiu com o automóvel Gol .
O laudo sobre a dinâmica do acidente produzido durante as investigações apontou que a colisão foi provocada por Everardo, que trafegava em velocidade excessiva, que não foi quantificada. Ainda durante o inquérito, uma testemunha confirmou que o automóvel trafegava em alta velocidade e, após a violenta colisão, o motorista teria descido cambaleante e se desfeito de uma lata de cerveja, fatos que indicariam embriaguez. A defesa sustentou que não se pode denunciar alguém por homicídio doloso com base num “excesso de velocidade não quantificado e numa embriaguez presumida”.
O Gol foi arrastado por cerca de 50 metros. Júlio foi levado ao Hospital do Prontomed com ferimentos graves e, em seguida, internado na UTI do Hospital São Marcos onde morreu quatro dias depois do acidente.
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