O juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina, Celso Barros Coelho Filho, colocou em liberdade um homem identificado como Ideni Gonçalves de Farias, acusado de manter uma mulher em cárcere privado pelo período de 8 meses no município de Água Branca, região do médio Parnaíba.
A decisão foi dada às 14h21 desta sexta-feira (30) em consonância com o Ministério Público, que se manifestou favorável ao deferimento da liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em sua decisão, o juízo homologou o auto de prisão em flagrante, ressaltando que o procedimento preencheu as formalidades legais exigidas pelo art. 302 do CPP, todavia indeferiu o pedido de prisão preventiva representado pela autoridade policial judiciária.
“Não consta nos autos notícia do custodiado ter sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, afastando-se, pois, a hipótese do art. 313, II, do CPP. Em consulta ao Sistema PJe, observo que inexistem procedimentos criminais do tipo distribuídos em desfavor do custodiado. Inexistindo notícia, pois, de tratar-se de reincidente em crime doloso. Insta acentuar, nesse ponto, que não há outros registros criminais por violência doméstica e medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da vítima. Portanto, em que pese o suposto crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica, inexiste medida protetiva concedida em favor da vítima do crime em análise que permita a este juízo concluir pela necessidade imprescindível da prisão preventiva como meio de garantir o cumprimento de medidas protetivas (art. 313, III), repito, pela ausência destas”, diz trecho da decisão.
Em função disso, o juiz Celso Barros Coelho Filho, em consonância com o parecer ministerial, concedeu liberdade provisória a Ideni Gonçalves de Farias, com a imposição das medidas cautelares a seguir: proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar as atividades; proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 100 (cem) metros.
Entenda o caso
Ideni Gonçalves de Faria foi autuado em flagrante por lesão corporal dolosa – violência doméstica, ameaça, sequestro e cárcere privado, nessa quinta-feira (29), depois que a vítima conseguiu se desamarrar e pular o muro da residência, onde estava encarcerada há cerca de 8 meses pelo acusado.
Ela havia saído de casa, na cidade de Campos Sales-CE, no mês de abril, depois que conheceu o acusado pela internet. Ao chegar em Água Branca, a vítima passou a viver em cárcere privado, conforme relatou em depoimento ao delegado Bruno Luz.
“Há cerca de oito meses ele conheceu uma mulher de Campos Sales por meio de aplicativo de relacionamento e depois de um mês conversando, ela veio morar com ele e desde o dia que ela chegou, ele tomou o celular que ela tinha para se comunicar com a família e a manteve em cárcere. Ela alega em suas declarações que ele mantinha relações sexuais quando ela não queria, a ameaçava, a agredia e que era ele quem falava com a família dela pelo celular, às vezes, ele a deixava falar, mas dizia o que ela poderia falar, escrever”, afirmou o delegado Bruno Luz.
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