O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Ítalo Soares Freire de Sá, preso preventivamente no âmbito da Operação Mandarim, acusado de integrar quadrilha envolvida com o tráfico de drogas.
A defesa alega constrangimento ilegal e afirma que a decisão que decretou a prisão não individualizou as condutas dos investigados, decidindo de forma genérica, desconsiderando as condições pessoais favoráveis.
Ressalta que o empresário é primário e possui bons antecedentes, jamais tendo se envolvido em qualquer evento delituoso, como faz prova a certidão negativa criminal juntada aos autos, “tratando-se, em verdade, de um empresário, pai de três filhos menores, e que trabalha licitamente para sustentar a família”.
No parecer apresentado nessa terça-feira (13), o procurador Aristides Silva Pinheiro destaca que ficou devidamente individualizada a conduta do empresário. Segundo ele, o juiz salienta que Ítalo Freire “integraria o grupo criminoso voltado à comercialização e distribuição de entorpecentes no âmbito do Estado do Piauí, além de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico, constatando-se por meio das interceptações telefônicas e telemáticas, além de relatórios de inteligência financeira, direta participação do investigado na atividade criminosa, em tese, responsabilizando-se pela movimentação financeira da associação criminosa, tendo acesso às contas bancárias dos demais integrantes com o fito de ocultar vultosa quantidade de dinheiro oriundo do tráfico, exercendo papel importante no grupo chefiado por Paulo Henrique”.
O procurador afirma que, diante do contexto e das circunstâncias fáticas, o empresário apresenta "alto grau de periculosidade, sendo concreto, portanto, o risco que sua liberdade traz à ordem pública”.
O parecer foi juntado ao primeiro habeas corpus impetrado, que foi liminarmente denegado por decisão do desembargador Erivan Lopes, relator do feito.
Os dois habeas corpus tramitam na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, formada pelos desembargadores Erivan Lopes, Eulália Maria Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho.
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