O Tribunal de Contas da União condenou o ex-soldado do Exército Brasileiro Denilson Sousa Cunha a pagar R$ 134.104,34 (cento e trinta e quatro mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos) em razão de prejuízo causado por dirigir embriagado a viatura militar que tombou em acidente ocorrido por volta da 13h, do dia 09 de julho de 2017, na Rodovia Estadual PI-113, próximo à cidade de Barras-PI, causando a morte do soldado do 2° Batalhão de Engenharia e Construção (BEC), Pedro Henrique de Morais Carvalho Pimentel, de 18 anos. A decisão foi unânime no julgamento realizado em 20 de setembro de 2022.
O acidente ocorreu quando os soldados retornavam de uma obra na ponte que liga as cidades de Batalha e Esperantina e, no caminho a Teresina, o comboio que era conduzido pelo soldado capotou.
Denilson Cunha foi alvo de Tomada de Contas Especial pelo 2º Batalhão de Engenharia de Construção em razão de prejuízo decorrente de acidente envolvendo a viatura militar.
O responsável foi devidamente comunicado e, diante da ausência de justificativas suficientes para elidir a irregularidade e da não devolução dos recursos, instaurou-se a investigação.
Segundo depoimentos colhidos na instrução, o soldado consumiu bebidas alcoólicas entre as 23 horas do sábado, dia 8 de julho de 2017, às 8 horas do domingo, dia 9 de julho de 2017, posteriormente, apresentou-se ao serviço, iniciando a viagem por volta das 12 horas desse mesmo dia.
Segundo o ministro substituto Weder de Oliveira, relator da tomada de contas, “não é crível que, durante lapso temporal tão reduzido, o denunciando tenha se recomposto da noite de farra, estando apto a dirigir a viatura, transportando vinte e cinco companheiros por 157 quilômetros.”
O relatório aponta que o cerne da questão não é a embriaguez do soldado no momento da viagem, fato que não pode ser comprovado. No entanto, a maioria dos relatos são harmônicos no sentido de que houve a virada da noite com o consumo de bebida alcoólica, o que, por si só, gera a conclusão de que o denunciado não possuía condições de exercer satisfatoriamente o seu ofício.
O TCU ainda aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-soldado, fixando o prazo de 15 dias para pagamento e a autorização para a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as notificações.
Ex-soldado foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção por homicídio culposo
O ex-soldado Denilson Sousa Cunha foi condenado pela Justiça Militar a 3 anos e 6 meses de detenção pelo juiz federal Ataliba Dias Ramos. A sentença foi dada em 08 de fevereiro de 2020.
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