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Barras - Piauí

TCU condena ex-soldado que causou morte de colega de farda em Barras

O ex-soldado do Exército dirigiu embriagado e acabou tombando uma viatura militar na PI-113.

O Tribunal de Contas da União condenou o ex-soldado do Exército Brasileiro Denilson Sousa Cunha a pagar R$ 134.104,34 (cento e trinta e quatro mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos) em razão de prejuízo causado por dirigir embriagado a viatura militar que tombou em acidente ocorrido por volta da 13h, do dia 09 de julho de 2017, na Rodovia Estadual PI-113, próximo à cidade de Barras-PI, causando a morte do soldado do 2° Batalhão de Engenharia e Construção (BEC), Pedro Henrique de Morais Carvalho Pimentel, de 18 anos. A decisão foi unânime no julgamento realizado em 20 de setembro de 2022.

O acidente ocorreu quando os soldados retornavam de uma obra na ponte que liga as cidades de Batalha e Esperantina e, no caminho a Teresina, o comboio que era conduzido pelo soldado capotou.


Foto: DivulgaçãoPedro Henrique Pimentel
Pedro Henrique Pimentel

Denilson Cunha foi alvo de Tomada de Contas Especial pelo 2º Batalhão de Engenharia de Construção em razão de prejuízo decorrente de acidente envolvendo a viatura militar.

O responsável foi devidamente comunicado e, diante da ausência de justificativas suficientes para elidir a irregularidade e da não devolução dos recursos, instaurou-se a investigação.

Segundo depoimentos colhidos na instrução, o soldado consumiu bebidas alcoólicas entre as 23 horas do sábado, dia 8 de julho de 2017, às 8 horas do domingo, dia 9 de julho de 2017, posteriormente, apresentou-se ao serviço, iniciando a viagem por volta das 12 horas desse mesmo dia.

Segundo o ministro substituto Weder de Oliveira, relator da tomada de contas, “não é crível que, durante lapso temporal tão reduzido, o denunciando tenha se recomposto da noite de farra, estando apto a dirigir a viatura, transportando vinte e cinco companheiros por 157 quilômetros.”

O relatório aponta que o cerne da questão não é a embriaguez do soldado no momento da viagem, fato que não pode ser comprovado. No entanto, a maioria dos relatos são harmônicos no sentido de que houve a virada da noite com o consumo de bebida alcoólica, o que, por si só, gera a conclusão de que o denunciado não possuía condições de exercer satisfatoriamente o seu ofício.

O TCU ainda aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-soldado, fixando o prazo de 15 dias para pagamento e a autorização para a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as notificações.

Ex-soldado foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção por homicídio culposo

O ex-soldado Denilson Sousa Cunha foi condenado pela Justiça Militar a 3 anos e 6 meses de detenção pelo juiz federal Ataliba Dias Ramos. A sentença foi dada em 08 de fevereiro de 2020.

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