O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o Gerente Regional de Educação, Daniel Gonçalves Guimarães, por acúmulo indevido de cargos públicos.
Segundo a petição inicial, Daniel Guimarães é funcionário efetivo do município e foi nomeado para o cargo em comissão em 02 de fevereiro de 2021. A partir de então, passou a acumular dois cargos públicos violando o que dispõe a Constituição Federal.
Narra o MP que o requerido chegou a pedir licença sem vencimentos retroativa a 01 de fevereiro de 2021, no entanto, por solicitação formal, a licença foi cessada em 11 de junho de 2021. Desde então, passou a ser remunerado pelo exercício de dois cargos públicos, sendo que estava trabalhando apenas na função comissionada e recebendo sem trabalhar pelo município de Uruçuí.
Os fatos foram noticiados ao Ministério Público por meio de representação anônima. Aberta investigação, o MP notificou o requerido por duas vezes para que exercesse a opção por um dos cargos e pedisse a exoneração do outro, o que não ocorreu.
Ouvido pelo MP, Daniel Guimarães admitiu o acúmulo ilícito de cargos e que vinha percebendo a remuneração do município sem estar de fato trabalhando. Na ocasião foi advertido que sua situação era ilícita, que não poderia manter a acumulação remunerada dos dois cargos e que teria que restituir os valores recebidos do município nos meses em que não trabalhou. Mesmo assim, o requerido manteve-se nos dois cargos. A partir de março de 2022, o município diante da ausência do requerido ao trabalho, suspendeu os seus pagamentos.
Apesar de suspensos os pagamentos, o requerido continuou a acumular indevidamente dois cargos públicos, sendo notificado para pedir exoneração de um deles, o que não aconteceu.
O Ministério Público concluiu que o gerente regional vem acumulando dois cargos públicos, e pelo menos no período de junho de 2021 a março de 2022, recebeu a remuneração atinente ao cargo de digitador do Município sem exercer a atividade laboral respectiva, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 18.261,62.
Na ação, o promotor pede liminarmente que o Estado do Piauí suspenda o requerido do exercício do cargo em comissão de Gerente Regional de Educação, da 11ª Gerência Regional de Uruçuí - e da respectiva remuneração, e ao final que seja condenado por improbidade administrativa ressarcindo o município no valor recebido indevidamente.
A ação foi ajuizada no domingo (02) na Vara Única da Comarca de Uruçuí.
Outro lado
Daniel Guimarães não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |