O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.702, de 11 de janeiro, que dispõe sobre a prioridade de vagas em instituições escolares da rede pública municipal de ensino de Teresina para crianças e adolescentes, filhos (as) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e/ou patrimonial.
De acordo com a lei, a prioridade de vaga será garantida mediante a realização da matrícula do (a) aluno (a) na série desejada, todavia, a matrícula será condicionada aos seguintes requisitos: I - idade do (a) aluno (a); II - quantitativo de vagas disponibilizadas na rede de ensino; e na hipótese de não haver vaga de imediato, será garantida a prioridade no processo de matrícula subsequente.
Consta ainda que o critério para matrícula da criança será mediante a apresentação dos documentos: I - cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia de Atendimento da Mulher; II - cópia do exame de corpo de delito ou do prontuário de atendimento de um Hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).
Será também concedida a garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe e da criança.
A lei é de autoria dos vereadores Evandro Hidd e Teresinha Medeiros e foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (20).
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