O prefeito Dr. Pessoa sancionou lei que proíbe a nomeação de pessoas 'fichas sujas' para cargos comissionados na Prefeitura de Teresina e Câmara Municipal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina dessa terça-feira, dia 18 de janeiro.
De acordo com o novo dispositivo legal, fica vedada a nomeação, designação ou contratação, a título de provimento em comissão, para o exercício de funções, cargos e emprego no âmbito dos órgãos da administração municipal pública direta e indireta e do poder Legislativo do Município de Teresina, em 11 hipóteses constantes na lei.
Está proibida a nomeação de quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, com decisão transitada em julgado, motivada por processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 anos; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, dentre outras.
Consta ainda que o nomeado ou designado deverá apresentar obrigatoriamente antes da sua posse, declaração por escrito de que não se encontra inserido nas vedações do art. 1° da lei.
A lei é de autoria do vereador de Teresina Ismael Silva.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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