A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e aumentou a pena de Moaci Moura da Silva Júnior, condenado pelos crimes de homicídio contra os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e lesão corporal grave contra Jader Damasceno, para 15 anos de prisão. O acórdão é de 24 de agosto.
Moaci Júnior foi condenado, no dia 4 de março de 2020, a 14 anos de prisão pelo Tribunal Popular do Júri. O julgamento foi presidido pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
Inconformados com a sentença, tanto os advogados de Moaci como o Ministério Público ajuizaram recursos contra a sentença. A defesa do réu requereu a fixação das penas-base dos delitos no mínimo legal, tendo em vista a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação do patamar de 1/5 no reconhecimento do concurso formal de crimes, considerando a quantidade de resultados provocados pela conduta do acusado e o representante ministerial, por sua vez, pediu a exasperação do patamar utilizado para valorar as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado.
Em relação aos pedidos da defesa, o relator do recurso, desembargador Erivan Lopes, destacou que “no presente caso, verifica-se da mídia audiovisual que o réu, embora tenha sustentado a modalidade culposa dos crimes, confessou a prática dos delitos. Assim, o apelante faz jus a atenuante”.
Ao final, o desembargador votou pelo conhecimento do recurso ministerial apenas para exasperar o patamar utilizado na valoração negativa das circunstâncias judiciais desfavoráveis e do recurso da defesa apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a penas de Moaci Moura da Silva Junior em 15 anos de reclusão.
A condenação
O Tribunal Popular do Júri condenou Moaci Moura Júnior pelos crimes de homicídio contra os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e lesão corporal grave contra Jader Damasceno em 2016. Após mais de 15 horas de sessão, realizada no dia 4 de março de 2020, o Júri entendeu que o réu de fato era culpado, como apresentado pelo Ministério Público. O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado.
O juiz fixou a pena base de 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Bruno Queiroz e mais 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Francisco das Chagas, além de 2 anos e 6 meses pela lesão corporal grave contra Jader Damasceno. No entanto, na hora de analisar o caso por completo o magistrado considerou o concurso formal, ou seja, quando uma só ação provoca mais de um resultado. Isso implica dizer que foi extinta a pena menor, no caso a de lesão corporal, e foi mantida a maior, sendo aumentada em um quarto. Assim, a pena foi arredondada para 14 anos.
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