O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a sentença dada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato da prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e do vice-prefeito Adeval Maria Borges, acusados de compra de votos e abuso do poder econômico. O julgamento por videoconferência ocorreu na tarde desta segunda-feira (27).
Por unanimidade, a Corte acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral determinando o retorno dos autos à Zona Eleitoral para reanálise das provas, decorrente de violação do devido processo legal em decorrência da omissão do juízo, que não apreciou pleito formulado pelas partes de juntada de inquérito policial.
Segundo o procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o conjunto probatório da ação se resume a notícias de sites e reportagens televisivas, além da oitiva de uma única testemunha arrolada pelo Ministério Público.
Destaca que as "provas" anexadas à inicial - reportagens extraídas de sites de internet e canais de televisão - provam a divulgação das notícias, mas não os fatos em si.
“Na verdade, são apenas pequenos trechos de reportagens que não configuram, por si só, prova - sequer robusta - a demonstrar que houve o ilícito alegado, que importe em distribuição de bens e dinheiro em troca de votos, bem assim da participação ou anuência dos candidatos investigados em relação à prática de qualquer dos atos prescritos no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, que resulte em abuso do poder econômico”, diz trecho do parecer ministerial.
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