A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina vai abrir nesta quarta-feira (04), a partir das 18h, novo agendamento para vacinação contra covid-19. Serão disponibilizadas vagas para grupos essenciais e também para segunda dose da AstraZeneca, Coronavac e Pfizer, para pessoas que têm a data registrada em seu cartão até o dia 08 de agosto.
A coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, Emanuelle Dias, pede que a população que vai agendar a segunda dose obedeça aos prazos registrados no cartão de vacinação, pois não está sendo feita antecipação de nenhum dos imunizantes. “Toda sexta-feira a FMS vai abrir agendamento para segunda dose, sempre com datas para a semana seguinte. Portanto, quem tem segunda dose para depois do dia 8 deve esperar a próxima abertura de agendamento”, esclareceu.
Os grupos contemplados hoje pelo agendamento de primeira dose serão os seguintes: pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da indústria, trabalhadores da construção civil, motoristas e cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de transporte metroviário, caminhoneiros, bancários trabalhadores de mercado público, atendentes de panificadoras, caixas de supermercado, trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS), funcionários dos Correios, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes, músicos, taxistas e mototaxistas e profissionais da imprensa.
Para realizar o agendamento a pessoa deve acessar o endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/, clicar no botão “agendamento público alvo” e escolher seu grupo prioritário. No caso daqueles que precisam da segunda dose, devem clicar na opção “já tomei a 1ª dose e quero agendar a segunda”. Em seguida, as pessoas serão direcionadas a uma página onde devem inserir dados pessoais e local, dia e hora da vacinação.
O público que vai tomar a segunda dose deve apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e o cartão de vacinação com o registro da primeira dose. Já os que tomarão a primeira dose devem apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e um e um comprovante de endereço que ateste que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo.
Confira a documentação específica para cada grupo:
Pessoas com comorbidades: laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);
Pessoas com deficiência permanente: laudo que comprove a condição clínica;
Indústria e construção civil (profissionais que atuam dentro das obras, como: engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador, carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como contracheque, contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos três meses) do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Motoristas e cobradores de transporte coletivo: carteira de habilitação na categoria C, D ou E, documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos três meses) do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;
Caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos três meses) do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;
Bancários: contracheque ou declaração do serviço;
Trabalhadores de mercados públicos: declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função;
Atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: contracheque ou carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;
Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: contracheque ou declaração do serviço;
Músicos: contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;
Taxistas e mototaxistas: comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS);
Profissionais da imprensa: documento que comprove o grupo a que pertence - contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos três meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
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