O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade a Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o jovem Gabriel Brenno com um tiro na cabeça em julho de 2019. A decisão foi dada no dia 6 de agosto.
Na mesma decisão, o ministro recomendou que o Tribunal de Justiça do Piauí dê celeridade no julgamento do recurso em sentido estrito impetrado pela defesa de Deivid que pede a improcedência da sentença que determinou que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
De acordo com a defesa do acusado, Deivid foi preso preventivamente em 7 de agosto de 2019 acusado do homicídio contra Gabriel Brenno e que a prisão foi mantida por ocasião da sentença de pronúncia, tendo impetrado habeas corpus perante o TJ que negou o pedido.
Ainda segundo a defesa, “o recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia sequer foi distribuído, em que pese a remessa ao Tribunal estadual em março de 2020”.
“O paciente é acometido de hipertensão arterial sistêmica, razão pela qual a custódia deve ser substituída por prisão domiciliar”, alegou a defesa que pediu a expedição de alvará de soltura, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares alternativas previstas ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Contudo, em sua decisão o ministro destacou que o processo tem até o momento seguido tramitação regular, não se observando prazos excessivamente prolongados para a realização dos atos processuais. “Noto que eventual prazo maior para a conclusão do feito não pode ser atribuído ao Juízo, mas às peculiaridades do caso, considerando a necessidade de expedição de cartas precatórias, análises de pedidos de revogação de prisão preventiva e prestação de informações em habeas corpus, além dos óbices decorrentes da pandemia da covid-19”, argumentou.
Em relação ao apontado excesso de prazo para julgamento do recurso em sentido estrito, Joel Ilan constatou que os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça em março de 2020, justamente quando eclodiu a pandemia da covid-19 no país, razão pela qual, segundo ele, eventual dificuldade no processamento está justificada.
“Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, apenas remendando-se ao Tribunal a quo que imprima celeridade no julgamento do recurso em sentido estrito”, concluiu o ministro.
Relembre o caso
Gabriel Brenno foi baleado na cabeça na manhã do dia 17 de julho de 2019, em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no centro de Teresina. De acordo com o 1º Batalhão da Polícia Militar, o autor do crime, identificado apenas como Deivid Ferreira de Sousa, de 34 anos, efetuou o disparo na vítima e se evadiu do local.
Ele morreu às 5h45 do dia 23 de julho, após passar seis dias internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo a assessoria de comunicação do HUT, complicações em decorrência do tiro causaram a morte do jovem.
Deivid foi preso na manhã do dia 7 de agosto no bairro Verde Lar, localizado na zona leste de Teresina. Ele estava escondido no interior de uma residência, quando os policiais fizeram incursão no imóvel e deram voz de prisão ao mestre de obras.
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