A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, pronunciou Deivid Ferreira de Sousa, acusado de assassinar o estudante Gabriel Brenno da Silva Nogueira Oliveira, a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi dada na última quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020.
Nos autos, a magistrada apontou que a materialidade do crime está comprovada e que existem “indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria; há indicativo de que o acusado premeditou e arquitetou toda a ação delitiva, revelando com tais atos, a sua periculosidade ao meio social; após o cometimento do delito, saiu desta cidade com destino a cidade de Matões no Maranhão, para evitar a autuação flagrancial, demonstrando assim, o seu interesse de esquivar-se da persecução penal”, destacou.
- Foto: Hélio Alef/GP1Deivid Ferreira de Sousa
Na denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), consta que após ser realizado o laudo cadavérico, ficou constatado que a morte de Gabriel Brenno foi em decorrência de um traumatismo cranioencefálico provocado por um disparo de arma de fogo.
Pedido de liberdade negado
A juíza Maria Zilnar já tinha negado o pedido de liberdade feito pela defesa de Deivid Ferreira no dia 9 de janeiro. A Promotoria de Justiça emitiu parecer contra o pedido de revogação da prisão de Deivid Ferreira, pois considerou que se encontram presentes os requisitos legais para que o acusado continue preso.
“A prisão do acusado ora requerente, foi decretada em consonância com os indícios de autoria, prova da materialidade do delito, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Os motivos que antes autorizaram a decretação da prisão preventiva, ainda persistem. O modus operandi empregado no cometimento do delito, revela a periculosidade do acusado ao meio social e autoriza a manutenção de sua prisão preventiva”, apontou. Além do pedido de liberdade, a defesa do suspeito pediu também uma possível substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A magistrada também indeferiu o novo pedido.
- Foto: Facebook/Gabriel NogueiraGabriel Brenno Nogueira
“Quanto a renovação do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, também o indefiro, pois, os elementos probatórios colhidos ao longo da instrução não autorizam o pleito defensivo. De forma que no tocante ao referido pleito, persiste o mesmo entendimento já consignado na decisão proferida”, considerou.
Relembre o caso
Gabriel Brenno foi baleado na cabeça na manhã do dia 17 de julho de 2019, em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no centro de Teresina. De acordo com o 1º Batalhão da Polícia Militar, o autor do crime, identificado apenas como Deivid Ferreira de Sousa, de 34 anos, efetuou o disparo na vítima e se evadiu do local.
Ele morreu às 5h45 do dia 23 de julho, após passar seis dias internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Segundo a assessoria de comunicação do HUT, complicações em decorrência do tiro causaram a morte do jovem.
Prisão
Deivid Ferreira de Sousa foi preso na manhã do dia 7 de agosto no bairro Verde Lar, localizado na zona leste de Teresina. Ele estava escondido no interior de uma residência, quando os policiais fizeram incursão no imóvel e deram voz de prisão ao mestre de obras.
Em entrevista à imprensa, Deivid confessou o crime e disse que estava arrependido.
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