O Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP) enviou, neste sábado (14), direito de resposta após matéria publicada na quinta-feira (12) sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou o bloqueio das contas do instituto por ausência de prestação de contas.
De acordo com o IPMP, não houve ausência de prestação de contas Junto à Corte de Contas. “A prestação de contas foi integralmente enviada dentro do prazo, o que ocorreu foi que um dos Anexos enviados ao TCE-PI estava divergente com o que foi enviado para a Secretaria de Previdência, gerando uma inconsistência que foi, sem seguida, solucionado”, diz trecho da nota.
Ainda segundo o instituto, após a comprovação de adimplência junto ao TCE-PI a liminar que determinou o bloqueio das contas perdeu o objeto e que deverá ser arquivada.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Em resposta à reportagem veiculada no Portal GP1 no dia 12/08/2021, o Instituto de Previdência de Parnaíba (IPMP) nega que houve ausência de prestação de contas Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
A prestação de contas foi integralmente enviada dentro do prazo, o que ocorreu foi que um dos Anexos enviados ao TCE-PI estava divergente com o que foi enviado para a Secretaria de Previdência, gerando uma inconsistência que foi, sem seguida, solucionado.
Mediante a comprovação de adimplência junto ao TCE-PI não houve nenhum motivo para que as contas fossem bloqueadas, portanto a Cautelar concedida perdeu o objeto e, por esta razão, deverá ser arquivada.
Ressaltamos mais uma vez que o IPMP está regular frente aos órgãos de fiscalização. Aproveitamos ainda a oportunidade para ressaltar que os pagamentos de aposentadorias e pensões ocorrerão normalmente.
Frisa-se ainda que o TCE-PI disponibiliza em seu site eletrônico (https://www.tce.pi.gov.br/fiscalizado/situacao-das-prestacoes-de-contas/) a listagem da entrega de documentação, que pode ser verificado que toda a documentação foi entregue.
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