A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina vai abrir, a partir das 18h desta sexta-feira (09), agendamento da vacinação contra covid-19 para gestantes e puérperas sem comorbidades e pessoas com idade entre 40 e 49 anos. Além disso, serão vacinados trabalhadores da indústria e da construção civil, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, motoristas e cobradores de transporte coletivo, caminhoneiros e trabalhadores da saúde para imunização com primeira dose.
O agendamento será feito neste link.
A FMS também vai abrir no mesmo horário agendamento para segunda dose dos imunizantes Astrazeneca e Coronavac. Para fazer o agendamento a pessoa deve acessar o site, clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve indicar o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e, finalmente, escolher local, dia e hora da vacinação. Já os trabalhadores da saúde devem agendar sua dose clicando na seção “agendamento trabalhador de saúde”.
No dia da vacinação as pessoas deverão apresentar documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS; cartão de vacinação e documentos específicos para algumas áreas.
Confira a documentação necessária para cada grupo:
Para gestantes e puérperas sem comorbidades: documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina, cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde;
Puérperas: apresentar certidão ou declaração de nascimento, prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício);
Para pessoas com comorbidades: laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);
Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;
Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador, carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
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