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Teresina - Piauí

Covid-19: FMS abre agendamento para vacinar pessoas a partir de 40 anos

Além das pessoas por faixa etária, outros grupos prioritários para imunização também serão contemplados.

A partir das 18h desta segunda-feira (05) a Fundação Municipal de Saúde (FMS) vai abrir o novo agendamento para vacinação contra a covid-19 de pessoas com 40 anos ou mais, por meio do link http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

Além das pessoas por faixa etária, outros grupos prioritários para imunização também serão contemplados para o agendamento.


Foto: Lucas Dias/GP1Vacinação
Vacinação

De acordo com a FMS, os seguintes grupos também podem agendar a vacinação: Trabalhadores da indústria, Trabalhadores da construção civil, Pessoas com comorbidades, Pessoas com deficiência permanente, Gestantes e puérperas com comorbidades, Motoristas e cobradores de transporte coletivo, Caminhoneiros, Trabalhadores da saúde, Acadêmicos da saúde em estágio, Trabalhadores da educação, Estagiários da educação e Trabalhadores do mercado público.

Vacinas que serão utilizadas

Para esta etapa, serão utilizados os quatro imunizantes disponíveis no Brasil: a nova vacina da Janssen, que requer apenas uma dose; além da Astrazeneca, Pfizer e Coronavac. Ao entrar no site, basta clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação. Já os trabalhadores da saúde devem marcar sua dose pelo botão “agendamento trabalhador de saúde”.

Documentos necessários

Os documentos necessários são: documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS; Cartão de vacinação e documentos específicos para algumas áreas, como:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para gestantes e puérperas com comorbidades: cartão da gestante ou laudo de profissional de saúde (para gestantes); certidão ou declaração de nascimento do bebê (para puérperas); Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia); Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício)

Para trabalhadores da educação: Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da saúde: Declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina;

Para estagiários da educação: Declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua.

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias.

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Trabalhadores de Mercados Públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

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