O prefeito do município de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos), contratou dois escritórios de advocacia sem licitação.
O escritório Marcos André Lima Ramos- Sociedade de Advogados, situado em Teresina, foi contratado pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no município de Dom Expedito Lopes compreendendo apoio à Comissão Permanente de Licitações (CPL) e Contratos; além de suporte jurídico em processos administrativos.
Já a empresa Eduardo Marcelo Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia, também situada em Teresina, foi contratada para prestação de serviços de assessoria fiscal e tributária com objetivo de promover atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, bem como gestão da política financeira e contável do município. O valor a ser pago a empresa corresponde a 15% do valor da arrecadação obtida a partir do início do contrato.
Como justificativa para inexigibilidade, a Prefeitura de Dom Expedito Lopes utilizou como base o inciso II do art. 25 com incisos III e V do art. 13 da lei 8.666/83.
Ambos os contratos foram assinados pelo prefeito Valmir Barbosa no dia 15 de março e possuem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Os extratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do dia 20 de abril.
Confira os extratos dos contratos
Contrato com Marcos André Lima Ramos- Sociedade de Advogados
Contrato com Eduardo Marcelo Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia
Suspensão de contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes aos realizados pelo prefeito Valmir Barbosa.
O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado na manhã desta segunda-feira (31), o prefeito Valmir Barbosa ficou de enviar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
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