O prefeito de Fartura do Piauí, Orlando Costa (Republicanos), contratou sem licitação um escritório de advocacia, que poderá receber o valor de até R$ 240 mil para prestação de serviços de assessoria jurídica para habilitação e certificação do município no Selo Ambiental 2021.
A contratação foi firmada com o escritório Benvindo e Nogueira Advogados Associados no dia 12 de abril, no valor global de R$ 30 mil, dividido em seis parcelas iguais, de acordo com o extrato do contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 26 de abril.
No dia 28 de abril, foi publicada uma errata sobre o valor da contratação. Nesse documento foi acrescentada uma “cláusula de sucesso” ao contrato. Se a prefeitura conseguir o selo C, o escritório deverá receber honorários no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); se conseguir o selo B, o valor a ser pago a empresa é de R$ 180.000,00 (sento e oitenta mil reais); já se o município alcançar o selo A, deve ser pago ao escritório o total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Para justificar a inexigibilidade de licitação, o prefeito Orlando Costa se baseou nos o Art. 13 Inciso III e o Art. 25 inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justiça pode suspender contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Orlando Costa.
O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (01), o prefeito Orlando Costa disse que não há irregularidade na contratação do escritório. "Não tem nada de anormal no contrato, ninguém vai fazer as coisas erradas”, declarou o gestor.
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