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Miguel Leão - Piauí

Prefeito de Miguel Leão contrata escritório de advocacia sem licitação

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março de 2021.

O escritório de advocacia Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia foi contratado sem licitação por mais um município do Piauí. Desta vez, foi o prefeito de Miguel Leão, Roberto Cesar de Área Leão Nascimento, mais conhecido como Robertinho (Progressistas), quem firmou o contrato.

O escritório de advocacia, situado em Teresina, foi contratado por R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mensais para prestação de serviços especializados em gestão pública com ênfase em estratégias e ações para implementação do ICMS Ecológico.


Foto: Facebook/Roberto LeãoPrefeito de Miguel Leão, Robertinho
Prefeito de Miguel Leão, Robertinho

O contrato foi assinado no dia 10 de março e tem vigência de 10 meses. Isso quer dizer que ao todo a Prefeitura de Miguel Leão vai pagar R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) ao escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia.

Como justificativa para inexigibilidade, a prefeitura utilizou como base o Art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.039/2020. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março de 2021.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito de Miguel Leão contrata escritório de advocacia sem licitação
Prefeito de Miguel Leão contrata escritório de advocacia sem licitação

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Miguel Leão, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Robertinho.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

O que diz o prefeito Robertinho

Procurado na manhã desta segunda-feira (21), o prefeito Robertinho disse que enviaria um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

O que diz o escritório de advocacia Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia

Procurado na manhã desta segunda-feira (21), o escritório garantiu por meio de nota, que não houve irregularidade na realização do processo licitatório na modalidade inexigibilidade de licitação.

Confira a nota na íntegra:

O escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia esclarece, por meio desta nota, que a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios pela administração pública está prevista na Lei de Licitação (na antiga Lei 8.666/93 e na nova lei de licitações 14.133/2021), pela prestação de serviço jurídico especializado.

Dessa forma, a Lei de Licitações permite ao gestor público realizar a procedimento licitatório ou fazer a dispensa do mesmo, seguindo critérios já estabelecidos na própria lei. Trata-se de uma discricionariedade administrativa, que se estende à serviços advocatícios.

Além disso, a condição técnica especializada da advogada Naiara Moraes a faz ter direito a inexigibilidade de licitação. A advogada é Mestre e Doutora em Políticas Públicas, Pós-Doutora em Direito com ampla experiência na área de gestão pública, políticas públicas e licitações e contratos administrativos, desde 2004.

Ademais, na área de execução contratual pratica valores de contrato dentro dos preços de mercado e com fundamentada justificativa administrativa. É importante ressaltar, ainda, que os contratos realizados pelos Municípios são regularmente informados ao Tribunal de Contas para apreciação, com ampla regularidade administrativa.

Para mais esclarecimentos, estamos à disposição.

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