O escritório de advocacia Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia foi contratado sem licitação por mais um município do Piauí. Desta vez, foi o prefeito de Miguel Leão, Roberto Cesar de Área Leão Nascimento, mais conhecido como Robertinho (Progressistas), quem firmou o contrato.
O escritório de advocacia, situado em Teresina, foi contratado por R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mensais para prestação de serviços especializados em gestão pública com ênfase em estratégias e ações para implementação do ICMS Ecológico.
O contrato foi assinado no dia 10 de março e tem vigência de 10 meses. Isso quer dizer que ao todo a Prefeitura de Miguel Leão vai pagar R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) ao escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia.
Como justificativa para inexigibilidade, a prefeitura utilizou como base o Art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.039/2020. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março de 2021.
Confira o extrato do contrato
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Miguel Leão, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Justiça pode mandar suspender contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Robertinho.
O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
O que diz o prefeito Robertinho
Procurado na manhã desta segunda-feira (21), o prefeito Robertinho disse que enviaria um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
O que diz o escritório de advocacia Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia
Procurado na manhã desta segunda-feira (21), o escritório garantiu por meio de nota, que não houve irregularidade na realização do processo licitatório na modalidade inexigibilidade de licitação.
Confira a nota na íntegra:
O escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia esclarece, por meio desta nota, que a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios pela administração pública está prevista na Lei de Licitação (na antiga Lei 8.666/93 e na nova lei de licitações 14.133/2021), pela prestação de serviço jurídico especializado.
Dessa forma, a Lei de Licitações permite ao gestor público realizar a procedimento licitatório ou fazer a dispensa do mesmo, seguindo critérios já estabelecidos na própria lei. Trata-se de uma discricionariedade administrativa, que se estende à serviços advocatícios.
Além disso, a condição técnica especializada da advogada Naiara Moraes a faz ter direito a inexigibilidade de licitação. A advogada é Mestre e Doutora em Políticas Públicas, Pós-Doutora em Direito com ampla experiência na área de gestão pública, políticas públicas e licitações e contratos administrativos, desde 2004.
Ademais, na área de execução contratual pratica valores de contrato dentro dos preços de mercado e com fundamentada justificativa administrativa. É importante ressaltar, ainda, que os contratos realizados pelos Municípios são regularmente informados ao Tribunal de Contas para apreciação, com ampla regularidade administrativa.
Para mais esclarecimentos, estamos à disposição.
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