O prefeito de Piracuruca, Francisco de Assis da Silva Melo, mais conhecido como Assis Mãozinha (PSD), contratou um escritório de Teresina sem licitação para certificação do selo ambiental e adesão ao ICMS Ecológico.
O escritório Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, situado na zona leste de Teresina, foi contratado pelo valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para prestação de serviços de assessoria jurídico-ambiental para certificação do selo ambiental e adesão ao ICMS ecológico.
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Piracuruca utilizou como base o art. 13, II c/c art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O contrato foi assinado no dia 26 de abril e o termo de ratificação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do dia 09 de abril de 2021.
Confira o extrato do contrato
Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.
Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Piracuruca, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (25), a Prefeitura de Piracuruca, por meio da procuradora do Município, Ivonalda Almeida, disse que o contrato foi feito com um valor fixo, sem cláusula de sucesso. “O contrato que foi feito não é igual aos contratos que foram questionados na Justiça, que dizem respeito a chamada cláusula de sucesso, que quando o prefeito ganha o selo o escritório ganha um percentual dos recursos repassados ao município. Em Piracuruca nós não fazemos isso. Fizemos uma pesquisa em vários escritórios que trabalhavam com esse tipo de serviço, inclusive a maioria deles tinha essa proposta dessa cláusula de sucesso. Nós sabemos desse posicionamento do Tribunal e também o município não concorda com esse tipo de coisa. Nós acreditamos que os recursos oriundos do selo devem ser utilizados na sua totalidade no município e não para pagar escritório. Nosso contrato não tem a cláusula de sucesso, é só esse valor fixo pelo período de 12 meses”, ressaltou a procuradora.
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