O prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Nilton Bacelar (Progressistas), contratou um escritório de advocacia de Teresina sem licitação por R$ 60 mil.
O escritório Araújo & Brandim Sociedade de Advogados-ME, situado na zona leste de Teresina, foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços técnicos profissionais especializados.
O escritório havia sido contratado por R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), como consta no extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no dia 19 de março. No entanto, no dia 08 de abril foi publicada uma retificação, informando que o valor do contrato seria de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Pau D’Arco utilizou como fundamento o art. 13, inciso III, V, art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 25, §§ 1º e 2º do Decreto- Lei nº 9.295/46.
Confira o extrato do contrato e a retificação
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Pau D'Arco do Piauí, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Justiça pode mandar suspender contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Nilton Bacelar.
O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado na manhã desta sexta-feira (25), o prefeito Nilton Bacelar disse que toda a contratação foi feita dentro da lei. "Quando o contrato foi assinado não havia nenhuma recomendação contra, então à época todo o procedimento foi feito dentro da lei", ressaltou.
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