O prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, mais conhecido como Nilton Bacelar (Progressistas), contratou sem licitação a empresa Araújo & Brandim Sociedade de Advogados-ME, situada em Teresina, para prestação de serviços jurídicos ao município.
A empresa foi contratada, por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). O contrato tem a validade de 12 meses.
O contrato foi assinado no dia 17 de março de 2021 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de março.
Como justificativa para a inexigibilidade, o prefeito usou como base o art.13, inciso II, art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 25, §§ 1° e 2" do Decreto-Lei no 9.295146 e suas alteração posteriores.
Confira o extrato da contratação:
Outro lado
Procurada na segunda-feira (19), a assessoria de comunicação do prefeito Nilton Bacelar disse que iria se pronunciar posteriormente, o que não aconteceu a publicação da reportagem.
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