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Matias Olímpio - Piauí

Prefeito Geno contrata escritório de advocacia sem licitação

Contrato foi assinado no dia 09 de abril e publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 12 de abril.

O prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como Geno (PTB), contratou sem licitação um escritório de advocacia situado em Teresina, por R$ 32 mil.

O escritório Walber Coelho Sociedade Individual de Advocacia, localizado na zona leste de Teresina, foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais por oito meses para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. Ao todo, a Prefeitura de Matias Olímpio vai pagar R$ 32.000,00 (trinta mil reais) ao escritório de advocacia.


Foto: Reprodução/WhatsAppPrefeito Geno
Prefeito Geno

Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Matias Olímpio utilizou como base a Lei 8.666/93 (art. 25 II, c/c art. 13, V) c/c Lei nº 8.883/94.

O contrato foi assinado no dia 09 de abril e publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 12 de abril.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito Geno contrata escritório de advocacia sem licitação
Prefeito Geno contrata escritório de advocacia sem licitação

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Matias Olímpio, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Geno.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na tarde desta segunda-feira (21), o prefeito Geno disse que entraria em contato com o escritório de advocacia para averiguar se a contratação está dentro da lei.

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