O prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva (PSD), contratou um escritório de advocacia situado em Teresina por R$ 84 mil sem realizar processo licitatório.
O escritório Couto & Cavalcante Sociedade de Advogados, situado na zona leste de Teresina, foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação por R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais para prestação de serviços especializados em gestão pública com ênfase para implementação do ICMS Ecológico.
O contrato foi assinado no dia 12 de abril e tem vigência de 12 meses. Isso quer dizer que ao todo a Prefeitura de Monsenhor Gil vai desembolsar R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) com a contratação.
Como justificativa para inexigibilidade, a prefeitura utilizou como fundamentação legal o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.039/2020. O extrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 27 de abril.
Confira o extrato do contrato
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Monsenhor Gil, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Justiça pode mandar suspender contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito João Luiz.
O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado na tarde desta terça-feira (22), o prefeito João Luiz não atendeu às ligações.
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