Fechar
GP1

Lagoinha do Piauí - Piauí

Prefeita Kelly Alencar contrata escritórios de advocacia sem licitação

Os dois escritórios foram contratados para certificação do município no Selo Ambiental 2021.

A Prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alencar (PTB), contratou dois escritórios de advocacia sem licitação que poderão receber até R$ 240 mil cada um, se conseguirem a certificação do município no Selo Ambiental 2021.

O escritório Rodrigo Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, situado em Teresina, foi contratado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo seis parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para prestação de serviços de assessoria e consultoria no processo de habilitação do edital ICMS Ecológico 2021.


Foto: Reprodução/FacebookKelly Alencar
Kelly Alencar

O escritório Caldas, Ribeiro & Santos Sociedade de Advogados, situado em Teresina, também foi contratado para prestação de serviços de assessoria e consultoria no processo de habilitação do edital ICMS Ecológico 2021. Será pago ao escritório R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo seis parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em ambos os contratos, assinados no dia 01 de março, há uma “cláusula de sucesso”. Serão pagos a título de honorários de acordo com a certificação, os seguintes valores: honorários de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Certificação do Selo C; honorários de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para Certificação do Selo B e honorários de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante a Certificação no Selo A.

Como fundamento legal para inexigibilidade de ambas as contratações, a Prefeitura de Lagoinha do Piauí usou como justificativa o art. 13, II, c/c art. 25, II, da Lei 8.666/93.

Confira os extratos dos contratos

Contrato com o escritório Rodrigo Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia

Contrato com o escritório Caldas, Ribeiro & Santos Sociedade de Advogados

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pela prefeita Kelly Alencar.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Lagoinha do Piauí, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

Procurada na manhã desta quarta-feira (16), a prefeita Kelly Alencar não atendeu às ligações.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.