O prefeito de Barra D´Alcântara, Mardônio Soares Lopes, ingressou na última segunda-feira (07), com agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e o tornou réu juntamente com a ex-secretária municipal da Educação, Lucilene Santos de Oliveira, acusados de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados ao município nos anos de 2009 a 2011, dentre as quais: irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, despesas inelegíveis com gastos diversos, não localização de bens adquiridos com recursos do Fundeb, dispensa indevida de licitação e contratação irregular de prestadores de serviço.
Relatório feito pela Controladoria Geral da União aponta que condutas irregulares causaram prejuízos na ordem de R$ 106.040,00(cento e seis mil e quarenta reais).
Segundo a decisão, proferida em 08 de junho de 2020, a petição inicial aponta ilegalidades que, em tese, alcançariam bens e serviços da União e evidenciam indícios da prática de improbidade administrativa.
No recurso interposto, o prefeito pede o provimento do agravo e a reforma da decisão que recebeu a petição inicial.
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