O Ministério Público do Estado expediu recomendação no dia 26 de abril ao prefeito de Batalha, Zé Luiz do Frango (PP), para que ele suspenda a realização do Pregão Presencial SRP nº 01/2021, no valor de R$ R$ 1.755.590,40 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos), com objetivo de contratar empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Prefeitura Municipal de Batalha. A recomendação foi assinada pela promotora Liana Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins.
A representante do órgão ministerial recomenda que o chefe do Poder Executivo de Batalha adote as imediatas providências objetivando a suspensão dos atos administrativos relativos à eventual contratação de empresa, em decorrência de iniciativa promovida nos termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 01/2021, com expressa proibição de execução do contrato.
A promotora pede também que seja realizada análise e decisão, no âmbito administrativo, acerca da ocorrência de nulidade no procedimento licitatório decorrente do Edital do Pregão Presencial SRP nº 01/2021, e bem assim de eventual contrato administrativo oriundo do certame cuja legalidade é questionada, seguindo-se às providências destinadas a anulação definitiva dos atos voltados à contratação da empresa.
A promotora advertiu ainda, que se o prefeito não seguir a recomendação, pode-se tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Por fim, a promotora Liana Raquel fixou prazo de 10 dias úteis para que o prefeito de Batalha se manifeste a respeito da recomendação.
Outro lado
Procurado na manhã desta terça-feira (04), o prefeito de Batalha não atendeu às ligações.
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