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Canto do Buriti - Piauí

Prefeito de Canto do Buriti contrata advogado sem licitação

O contrato foi assinado no dia 13 de março e o extrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe, mais conhecido como Dr. Fellipe (Progressistas), vai gastar R$ 60 mil com a contratação sem licitação de um advogado.

O advogado Clemilton Aguiar Barreto foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo período de 12 meses. Dessa forma, a prefeitura vai desembolsar ao todo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).


Foto: Reprodução/FacebookDr Fellipe
Dr Fellipe

Segundo o extrato do contrato, o advogado foi contratado para prestar serviço de assessoria e consultoria jurídica junto a assistência social do município. Como justificativa para inexigibilidade, a Prefeitura de Canto do Buriti utilizou como base o art. 25, 1I da lei 8.666/93.

O contrato foi assinado no dia 13 de março de 2021 e o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 12 de abril.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito de Canto do Buriti contrata advogado sem licitação
Prefeito de Canto do Buriti contrata advogado sem licitação

Juiz pode mandar suspender contrato

Em liminar dada na última sexta-feira (21), o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, à suspensão de contratos semelhantes ao realizado pelo prefeito Marcus Fellipe.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1. A liminar foi dada na última sexta-feira (21).

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na manhã desta segunda-feira (24), o prefeito não foi localizado pelo GP1.

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