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Teresina - Piauí

Juíza manda soltar dono do Point Leste acusado de estelionato

A liberdade foi dada pela juíza Cassio Lages, nessa quarta-feira (26), sem o pagamento de fiança.

A juíza Cassia Lage de Macedo, da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu liberdade provisória ao empresário Lindomar Alves Ribeiro, dono do Point Leste, preso nessa terça-feira (25) acusado de estelionato por fraude no medidor de energia do restaurante. A liberdade foi dada nessa quarta-feira (26) sem o pagamento de fiança.

De acordo com a decisão, um funcionário da empresa Equatorial Piauí acionou a polícia devido às suspeitas de que havia desvio de energia na unidade consumidora localizada na rua Juiz João Almeida, nº 1504, bairro Ininga, onde funciona o estabelecimento Point Leste.


Foto: DivulgaçãoFraude constatada no medidor do Point Leste
Fraude constatada no medidor do Point Leste

No local, o perito criminal constatou que o medidor foi fraudado, fazendo com que houvesse uma perda de 15% no registro do consumo total do imóvel, conforme o laudo. Diante disso, foi dada voz de prisão em flagrante ao titular da unidade e responsável pelo estabelecimento, Lindomar Alves Ribeiro.

Em sua manifestação, o Ministério Público do Estado do Piauí opinou pela concessão da liberdade provisória com fiança e com as medidas cautelares dos incisos I e IV do art. 319 do CP.

No entanto, a magistrada concedeu liberdade provisória, sem o pagamento de fiança, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão com o objetivo de assegurar seu paradeiro, bem como suas atividades rotineiras.

Foram determinadas então as seguintes medidas cautelares: proibição de deixar a comarca por mais de 15 dias, sem que o juízo processante seja informado, no prazo de cinco dias, a providência de seu cadastro e atendimento psicossocial por vídeochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), para o início do devido cumprimento das medidas cautelares sob pena de decretação da prisão preventiva caso não o faça, além do comparecimento obrigatório sempre que intimado.

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