A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande/PI, Osmar Teixeira de Moura, a 9 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, tipificados no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e 288 do Código Penal. O ex-prefeito foi acusado de desviar recursos públicos mediante o uso de notas fiscais frias – fornecidas em sua maioria por empresas de fachada - perante os órgãos de controle, a fim de justificar a aplicação de recursos públicos repassados à municipalidade. A ação penal foi originada dos desdobramentos da denominada “Operação Geleira”. Na mesma pena também foram condenados Edmar Teixeira de Moura, Elizeu de Macedo Costa e Antônia Nonata da Costa.
Segundo a ação, as investigações decorrentes da “Operação Geleira” identificaram a existência de organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do estado do Piauí, mediante a utilização de empresas fantasmas, com a emissão de notas fiscais inidôneas, no caso, frias, calçadas e superfaturadas, utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc.).
O Ministério Público Federal aponta que a organização criminosa agia há pelo menos 04 (quatro) anos nos municípios do Piauí, dentre eles Sao Miguel da Baixa Grande/PI, sempre desviando e se apropriando de verbas federais e verbas próprias do Município, em especial as decorrentes de transferências do FUNDEF/FUNDEB, PAB, PSF, PACS e FPM.
Segundo o MPF, no período de 19/11/2008 a 30/12/2008, o então prefeito Osmar Teixeira de Moura, em colaboração com seu tesoureiro Edmar Teixeira de Moura e com o grupo organizado pelo Contador José dos Santos Matos, e a colaboração do empresário Elizeu de Macedo Costa se apropriaram de recursos financeiros repassados ao município pelo Ministério da Saúde, além de outros recursos federais oriundos do PROJOVEM, PETI, PBF CRAS e ainda de recursos municipais, em proveito próprio e alheio, no valor estimado em R$ 340.850,85 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
A sentença condenatória, dada no dia 30 de março deste ano, determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, por não ser cabível a substituição por penas restritivas de direito ou mesmo a suspensão condicional para quaisquer dos réus, uma vez que o montante da pena aplicada excede os limites previstos no Código Penal.
Após o trânsito em julgado, deverá ser imposta a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupem.
A juíza concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que permaneceram soltos durante o processo, sendo tecnicamente primários e possuidores de bons antecedentes.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na manhã desta quarta-feira (14), o ex-prefeito Osmar Teixeira de Moura não foi localizado.
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