Fechar
GP1

Valença do Piauí - Piauí

Justiça bloqueia R$ 1,2 milhão da ex-prefeita de Valença Ceiça Dias

Os bens dos ex-secretários Fransélio de Souza Puti e Andreiany da Costa Cunha também foram bloqueados.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto determinou ontem (12) a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Maria da Conceição Cunha Dias, mais conhecida como “Ceiça Dias”, no montante de R$ 1.237.237,07 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e sete centavos), em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Valença do Piauí. O bloqueio também atinge os bens do ex-secretário de finanças Fransélio de Souza Puti e da ex-secretária da Educação Andreiany da Costa Cunha.

O valor corresponde à quantia a ser ressarcida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, recebidas pelo Município de Valença do Piauí/PI em dezembro de 2020.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeita Ceiça Dias
Prefeita Ceiça Dias

Segundo a ação, Ceiça Dias teria desviado as verbas do Fundeb encaminhadas ao município, incluindo a transferência para contas de livre movimentação, e a partir daí a aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação.

A ex-prefeita é acusada de causar prejuízo ao erário e dano moral à coletividade, que deixou de usufruir dos investimentos que deveriam ter sido feitos na educação, especialmente os professores que não receberam seus salários referentes ao mês de dezembro de 2020, nem 13º salários.

O Setor Contábil do Município elaborou parecer sobre a situação ocorrida no mês de dezembro, no qual foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas, pagamentos que ocorreram em total desacordo com a determinação legal e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Para o juiz, "a única maneira de proceder com a almejada salvaguarda de proteção do dinheiro dos cofres públicos, é por meio de concessão da medida liminar pleiteada, para determinar a imediata indisponibilidade dos bens das partes requeridas Maria da Conceição Cunha Dias (ex-prefeita do Município de Valença do Piauí-PI), Andreiany da Costa Cunha, (ex-secretária de Educação, Ordenadora de Despesas, do Município de Valença do Piauí-PI) e Fransélio de Sousa Puti, (ex-secretário de Finanças do Município de Valença do Piauí), os quais são partes diretamente responsáveis pelas despesas objeto da presente demanda”.

Foi determinado a notificação dos réus para se manifestarem acerca dos fatos narrados na inicial, no prazo de 15 dias, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na tarde manhã desta quarta-feira (14), a ex-prefeita Ceiça Dias não foi localizada.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.