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Castelo do Piauí - Piauí

Prefeito Magno Soares decreta medidas restritivas em Castelo do Piauí

O decreto entrou em vigor na data de hoje, com validade até o dia 15 de abril.

O prefeito Magno Soares, do município de Castelo do Piauí, decretou na tarde desta quinta-feira (01) novas medidas para conter o avanço da covid-19 na cidade. O decreto entrou em vigor na data de hoje, com validade até o dia 15 de abril.

Segundo o decreto, ficam proibidas atividades de ambulantes, informais ou trabalhadores autônomos que não moram na cidade, sob pena de multa, apreensão de mercadorias e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal específica. Já as atividades religiosas poderão funcionar até às 21h, incluindo finais de semanas, seguindo os protocolos sanitários e capacidade máxima de até 30% do espaço.


Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Magno Soares
Prefeito Magno Soares

Nos órgãos da administração pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Liberados para funcionar

De segunda-feira a sexta-feira, entre os horários de 05:00 às 17:00 horas, e aos sábados até as 13:00 horas. Com exceção de padarias, postos de combustíveis, academias e farmácias, que podem iniciar seus serviços a partir de 05:00 as 21:00 horas.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, farmácias, drogarias, lojas de produtos sanitários e de limpeza, lavanderias, postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias, hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes, distribuidora, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas, bancos, serviços financeiros e lotéricas, atividades religiosas.

Podem funcionar também serviços de estética (salões de cabeleireiros, manicure, depilação, estética facial, dentre outras), funerárias, saúde humana e animal, serviços de lavagem automotivos, escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial, pet shop e alojamento de animais, academias, borracharias e oficinas.

Podem funcionar de 6h às 13h

Lojas e departamentos que comercializam materiais para construção civil, casas de peças, fabricação de móveis, comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuário e acessórios, comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosmético, artigos para viagens, reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações.

Além do comércio comércio Varejista e atacadista de papelaria, materiais de escritório e publicações, fabricação de produtos diversos- envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, fabricação de outros produtos não especificados anteriormente, comércio diverso- varejista e atacadista de produtos diversos: instrumento musicais, artigos para o lar, esportes, outros tipos de comércio não especificado anteriormente.

Serviços proibidos

As atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado. Além da permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, sítios arqueológicos, cachoeiras, pontos turísticos, e outros.

Liberados para funcionar no final de semana

Fica permitido o funcionamento, exclusivamente, aos sábados e domingos, das seguintes atividades e no horário das 05:00 às 21:00 horas.

Farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru, postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás, autoatendimento bancário, atividades agrícolas e agroindustriais, panificadoras e padarias, borracharias e Oficinas.

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