O desembargador Hilo de Almeida Sousa concedeu liminar nesta quarta-feira (04) determinando a ilegalidade da paralisação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede municipal de saúde de Teresina. A decisão atendeu ação ajuizada pela assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
A liminar determina que os profissionais exerçam suas atividades integralmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil, que deve ser paga pelo Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi).
O desembargador também proibiu os grevistas de ocuparem qualquer prédio público ou de impedirem o acesso de qualquer pessoa a repartições públicas, durante atos de manifestação.
Na Ação Declaratória de Abusividade de Greve, a FMS argumentou que a realização do movimento paredista dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde, comprometendo não apenas no município, mas o estado como um todo, principalmente considerando o período de enfrentamento à pandemia da covid-19.
A FMS alega ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde. "O STF reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, pelo que reputa ser esta ilegal", consta na ação.
Paralisação
O Senatepi iniciaria uma paralisação nesta sexta-feira (05), a partir das 8h, até às 7h da próxima segunda-feira (08). Segundo o presidente do sindicato, Erik Ricelly, a medida tem como objetivo chamar atenção da Prefeitura de Teresina em razão dos cortes nos contracheques dos profissionais que atuam no setor covid-19, como insalubridade e outras demandas como corte do adicional de plantão.
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