A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) emitiu nesta quarta-feira (31) nota de esclarecimento sobre o caso do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, que mandou soltar o filho que havia sido preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente.
Na nota assinada pelo presidente da associação, Leonardo Brasileiro, a Amapi esclareceu que está acompanhando o caso para que o direito à ampla defesa do juiz seja respeitado. “A Associação dos Magistrados Piauienses informa que está acompanhando o desenrolar do caso citado, juntamente com sua Assessoria Jurídica”, diz o texto.
Confira a nota da Amapi na íntegra:
A Associação dos Magistrados Piauienses informa que está acompanhando o desenrolar do caso citado, juntamente com sua Assessoria Jurídica, para que o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa do magistrado seja respeitado.
Leonardo Brasileiro
Presidente da AMAPI
Entenda o caso
Na madrugada da última segunda-feira (29) o juiz Noé Pacheco de Carvalho mandou soltar o filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que havia acabado de ser preso em flagrante em Floriano, acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta, deixando uma mulher ferida.
O filho do juiz colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira e tentou fugir do local, no entanto, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, o seguiu e conseguiu interceptá-lo. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada, ocasião em que foi realizado o teste de etilômetro em Lucas, tendo sido diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele então foi preso em flagrante e encaminhado para o distrito policial.
A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança. Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, afirmou o magistrado.
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