O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Comarca de Matias Olímpio/PI, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando a prefeita Vilma Lima (PT), que apresente, no prazo de cinco dias a contar da intimação, a relação nominal das pessoas que já receberam a vacina contra a covid-19 no município de São João do Arraial/PI, com todas as informações, no caso, nome completo, CPF, idade, sexo, atividade profissional, local de trabalho, data, local onde foi feita a imunização e número de controle da vacina. A decisão foi dada na última sexta-feira (19).
Para o Ministério Público são públicas, notórias e corriqueiras menções de que não está sendo observada a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 e que recebeu diversas notícias de que teria havido indevida vacinação de terceiros que não integrariam o grupo preferencial, conforme apurado no Procedimento Administrativo nº 01/2021. Sustenta que, diante dos indícios de irregularidades no processo de vacinação, é necessária a disponibilização de listas pela Municipalidade, na qual constem os dados de vacinação em site da rede mundial de computadores.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 3.000,00, limitados a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo, na desobediência, de apuração da responsabilidade civil, criminal e por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. Os dados das pessoas vacinadas ficarão no primeiro momento com acesso restrito às partes.
O município também terá que enviar diariamente ao juízo da Comarca de Matias Olímpio a relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo, com todas as informações: nome completo, CPF, idade, sexo, atividade profissional, local de trabalho, data, local onde foi feita a imunização, número de controle da vacina, sob pena de aplicação de multa diária, sem prejuízo, na desobediência, de apuração da responsabilidade.
Outro lado
Vilma Lima não foi localizada pelo GP1 para comentar o caso.
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