O juiz de direito Carlos Augusto Arantes Júnior, da Vara Única da Comarca de Cocal, recebeu denúncia contra empresários, servidor da Assembleia Legislativa do Piauí, servidores públicos da Prefeitura de Cocal e professora do IFPI, presos na 2ª fase da Operação Dom Casmurro da Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), em conjunto com o Ministério Público Estado do Piauí, através do GAECO e a Promotoria de Justiça de Cocal. A decisão foi dada no dia 7 de janeiro deste ano.
Tornaram-se réus: Raimundo Wernes Fernandes Torres Filho, servidor da Alepi; Elmira Paulo Dias (empresária); Elza de Paula Dias Rodrigues, Heldiane de Paula Dias e Ailton Medeiros Rodrigues (pertencentes ao quadro do Instituto Machado de Assis); Ayrton Medeiros Rodrigues (sócio da Crescer Consultorias); Marlen Oliveira Lopes Lemos; Rosimeyre Vieira da Silva, professora do IFPI; Carlos Henrique Pereira Barbosa; Andreia Virginia da Rocha Val (ex-assessora jurídica da Prefeitura de Cocal); Regis Vieira de Brito (servidor da Prefeitura de Cocal); Kylvia Maria Sousa Herculano (controladora adjunta da Prefeitura de Cocal) e Genário Benedito dos Reis (auxiliar administrativo da Secretaria de Administração de Cocal).
O magistrado destacou na decisão que “a denúncia oferecida está conforme o art. 41 do CPP” não sendo o caso de rejeição liminar por estarem presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como a justa causa.
Todos os alvos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude a licitações.
Relembre o caso
As investigações apontaram que os alvos da operação faziamm parte de um grupo voltado para fraudar procedimentos licitatórios e concursos públicos, onde figuram como beneficiadas as empresas Instituto Machado de Assis e Crescer Consultorias.
Após a conclusão das investigações, a Polícia Civil concluiu que as referidas empresas e os investigados formavam o núcleo empresarial que atuava há mais de 10 anos no Piauí e em outros estados fraudando licitações e concursos públicos.
Dessa forma, as licitações eram sempre direcionadas com o objetivo de contratar as duas empresas, que estavam em nome de “laranjas”, no entanto, eram operadas pelos líderes do grupo, os reais beneficiários dos recursos.
Bloqueio dos bens
O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior determinou, no dia 17 de dezembro de 2020, a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 28.407.359,37 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) dos 13 denunciados na 2ª fase da Operação Dom Casmurro.
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