O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 20.727, de 12 de março, que proíbe a concessão de hora extra para servidores públicos municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da administração direta e indireta do Município.
Segundo o prefeito, a medida foi tomada devido a necessidade de continuar com o efetivo controle de despesas, no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina, tendo em vista evitar dificuldades administrativo-financeiras a esta gestão municipal, em especial com o acompanhamento, de modo geral ou pontual, dos gastos com pessoal.
De acordo com o documento, estão excluídos da proibição os profissionais de saúde e afins que estejam desempenhando suas funções no combate à pandemia da covid-19; e os agentes de portaria e os que desempenham funções similares.
Consta ainda que a concessão de hora extra para os servidores autorizados será de, no máximo, 44 horas, e deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo prefeito Dr. Pessoa, após a justificativa apresentada, diretamente, pelo secretário municipal ou equivalente.
Caberá ao chefe direto (secretário municipal ou equivalente), do servidor que receber hora extra, o acompanhamento e controle, no âmbito do seu órgão ou entidade municipal, relativos à sua concessão, bem como poderá ser responsabilizado financeiramente pelas referidas horas, caso haja concessão indevida.
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