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Teresina - Piauí

Bar Vila Isabel suspende atividades temporariamente em Teresina

A decisão se deu após nova determinação judicial que proibiu apresentações musicais em estabelecimentos.

O bar e casa de shows Vila Isabel, localizada na Avenida Dom Severino, zona leste de Teresina, anunciou neste sábado (06) que vai suspender temporariamente suas atividades, devido à nova determinação judicial que proibiu apresentações musicais em estabelecimentos, a fim de conter aglomerações e evitar a disseminação da covid-19.

Em nota publicada no Instagram, a administração da Vila Isabel ressaltou que não questiona as decisões judiciais impostas. “Entendemos que o momento requer de nós atenção às recomendações oficiais, sobretudo um não questionamento das decisões judiciais a nós impostas”, diz o comunicado.


O texto finaliza com a administração afirmando que espera que a situação delicada passe para que o estabelecimento volte a funcionar. “Esperamos que tudo isso passe o mais breve possível para que possamos retomar nossas atividades”, concluiu a nota.

Nos comentários, uma seguidora questionou se estavam suspensas apenas as apresentações musicais, no que a administração esclareceu que não é viável abrir o estabelecimento sem música ao vivo.

Decisão judicial

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), julgou favorável recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a eficácia do decreto nº 20.556/2021, da Prefeitura Municipal de Teresina, que dispõe sobre medidas sanitárias para o enfrentamento da covid-19, em particular o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital. A decisão foi dada neste sábado (06).

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata do inciso III do artigo 3º do decreto municipal que autorizava bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas a funcionar até às 24h, sendo ainda permitida música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não houvesse dança, a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas.

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