O juiz Joao Gabriel Furtado Baptista, da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou na tarde desta terça-feira (18), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário (Sintetro) se abstenha de realizar atos que venha impedir a circulação da frota na capital e que 70% dos ônibus voltem a rodar em horário de pico.
Segundo a decisão, o magistrado determina que as empresas de transporte urbano coletivo terão que disponibilizar 70% da frota em circulação nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 06h às 09h) e três horas no final do dia (17h às 20H), de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 06h às 09h e das 12h às 15h. E 30% nos demais horários para garantir a funcionalidade do serviço público.
Conforme o documento, em caso de descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 50 mil reais, bem como a possibilidade de prisão por crime desobediência. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Teresina.
Entenda o caso
Motoristas e cobradores de ônibus estão em greve há 10 dias. A categoria reivindica a realização de acordo coletivo ano 2021, a manutenção do salário no valor de R$ 2.028,00, atualmente está sendo pago R$ 1.941,00 e cobram ainda a reposição de benefícios que os trabalhadores alegam terem sido retirados durante a pandemia de covid-19.
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