O perito computacional Raimundo Neto, que é professor do Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau) em Teresina, alertou nesta sexta-feira (12) para a facilidade da modalidade de transferência Pix, que fez com que os golpes virtuais se adaptassem a nova modalidade de pagamentos.
Desde o dia 16 de novembro de 2020, o Pix tem transformado as operações digitais entre bancos no Brasil. Quase três meses depois, o substituto do TED e DOC já acumula mais de 170 milhões de transações movimentando cerca de R$150 bilhões, de acordo com o Banco Central. Entretanto, criminosos tendem a se adequar a esse novo processo e especialistas alertam sobre golpes virtuais.
“Por essa facilidade natural, do novo processo de transferências e pagamentos para transferir pelo Pix, houve uma modernização das formas de crimes digitais. Só que a própria transação pode ser rastreada. Então, isso é uma forma de proteção. Se acontecer algum caso, é possível saber para quem foi feita uma transferência, por exemplo”, conta o perito.
Golpes na pandemia
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) realizou uma pesquisa no último quadrimestre de 2020 apontando que, no período de quarentena, houve um aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing – ação por e-mails que carregam vírus ou links e induzem o usuário a sites falsos. No mesmo período, cresceram em 60% os golpes financeiros no público da terceira idade.
“Sempre que uma nova ferramenta digital de transações bancárias é inserida no mercado, as pessoas mais leigas e idosos sentem dificuldade e se tornam alvos mais fáceis para os criminosos. Isso deixa mais claro que a mira dos hackers está sendo mais individual, ou seja, quando as vítimas se expõem por conta própria, por exemplo, clicando em links maliciosos, em falsas promoções e transferindo valores por Pix - por ser mais fácil e rápido, muitos não conferem as informações antes do envio”, completa.
Lei para crimes digitais
Raimundo explica também que o combate aos golpes financeiros precisa de mais atenção por parte dos legisladores, pois não há lei que tipifique crimes digitais. Ainda em 2020, o Projeto de Lei (PL) Nº 2.638 foi apresentado e já tramita no Congresso, dispondo sobre a tipificação criminal de furto mediante fraude eletrônica.
“Não ter uma lei enfática acaba por dar a certeza de impunidade aos criminosos, facilitando a ocorrência dos crimes. Se o PL for aprovado- e esperamos que seja em breve-, poderemos contar com mais apoio e condições para prevenção e punição fundamentada em casos de crimes em operações virtuais”, finaliza Raimundo.
Ver todos os comentários | 0 |