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José de Freitas - Piauí

Ex-servidor da Caixa Econômica de José de Freitas é denunciado à Justiça

O ex-servidor é acusado de contribuir para a abertura de 11 contas bancárias fraudulentas.

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-servidor da Caixa Econômica Federal, Marcus Roberto Maciel Paz, acusado de contribuir para a abertura de 11 (onze) contas bancárias fraudulentas na agência localizada no município de José de Freitas, fazendo uso de documentação falsificada (carteira de identidade e comprovante de endereço, dentre outros) para o fim de recebimento de restituições indevidas de imposto de renda depositadas naquela agência, que causaram um prejuízo à União no total de R$ 129.810,14 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e catorze centavos).

Os fatos foram investigados pela Policia Federal através de inquérito que constatou, entre os anos de 2013 e 2014, pelo menos 11 (onze) contas bancárias “Poupança Fácil” abertas a pedido de Marcus Roberto no Correspondente Bancário “Unidade Lotérica Sorte Grande” (ULSG), vinculado à Agência da Caixa de José de Freitas.


Consta que toda a documentação necessária e exigida para abertura dessas contas bancárias, como RG e comprovante de endereço, foi providenciada e apresentada pelo ex-servidor a funcionários da Unidade Lotérica para formalização das operações pertinentes.

As contas abertas receberam quantias relativas a restituições de imposto de renda indevidas, resultantes de Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) com indícios de fraude, já que ostentavam padrão suspeito de preenchimento, conforme dados informados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Narra o MPF que o ex-servidor, a época dos fatos, exercia a função de Tesoureiro da Caixa na Agência de José de Freitas/PI e agiu com o propósito de promover a abertura das contas ilícitas, usando de sua posição superior para assediar funcionários da Unidade Lotérica para viabilizar o intento ímprobo.

As contas abertas eram convertidas posteriormente em contas poupança normais a fim de expandir o limite de movimentação de numerário e assim estarem aptas ao depósito dos valores oriundos das restituições de IR, o que não seria possível por meio da “Poupança Fácil”, limitada à quantia de R$ 2.000,00, por conta.

Efetivadas as aberturas e convertidas em poupança normal, as contas recebiam créditos decorrentes de restituições de imposto de renda, e posteriormente foram movimentados por Guia de Retirada, pelo ex-servidor Marcus Roberto Maciel Paz.

Ajuizada no dia 28 de novembro, a ação pede a condenação do ex-servidor da Caixa nas sanções previstas na Lei 8.429/93, que prevê o ressarcimento integral do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O ex-servidor não foi localizado pelo GP1.

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