O prefeito de Piracuruca, Francisco de Assis da Silva Melo, o Assis Mãozinha, assinou decreto nº 075/2021, de 22 de dezembro, que regulamenta a Lei nº 1.846/2021 que dispõe sobre a concessão e pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação pública municipal.
De acordo com o decreto, o Abono-Fundeb será concedido aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no ano de 2021, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal n º 14.113/2020, com a finalidade de atingir, no mínimo, o índice de 70% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativo ao exercício de 2021.
Terão direito ao Abono-Fundeb os profissionais da educação básica pública municipal que tenham vínculo ativo com a Secretaria Municipal de Educação, e estejam em efetivo exercício em cargo ou função na rede pública municipal de ensino e preencham os requisitos fixados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN - Lei nº 9.394/96 e Lei nº 13.935/19.
O valor global destinado ao pagamento do Abono-Fundeb será de R$ 1.834.951 ,30 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
Confira abaixo o decreto na íntegra
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