O prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, sancionou lei nº 038/2021, de 17 de dezembro, que concede abono salarial aos profissionais do magistério da educação básica, utilizando recursos provenientes do Fundeb. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de quarta-feira (22).
De acordo com o documento, a concessão do abono é necessária devido a necessidade de cumprimento do percentual constitucional de 70% de aplicação dos recursos.
O benefício será concedido aos profissionais em efetivo exercício nas redes escolares de educação, lotados na Secretaria Municipal de Educação remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Segundo o artigo 2º, “o abono será concedido em caráter provisório para cumprimento ao disposto no art. 25 e 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e não se incorporará aos vencimentos dos respectivos servidores, assim como não incidirá descontos para fins de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula nº 241 do Supremo Tribunal Federal”.
Não farão jus à concessão do benefício: os servidores efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas e os profissionais da Educação Básica cedidos a outro órgão ou entidade.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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