O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 49ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios/PI, Zé Fernando, e do vice-prefeito Mizael Fortes Vaz, mais conhecido como “Peixim”, ambos filiados ao PSD, acusados de compra de votos e abuso do poder político.
Ajuizada pela Coligação “Unidos com o Novo pelo Povo”, formada pelos partidos PSL, MDB e Republicanos, a ação relata que duas testemunhas, Mauro César Ribeiro e Jaqueline de Abreu Silva, afirmaram que durante a campanha eleitoral de 2020, o então candidato Zé Fernando comprou seus votos pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente, e depois disso, afixou por meio da pessoa de nome “Valderi”, cartazes na parede de sua residência. As testemunhas destacaram que Zé Fernando ofereceu dinheiro, diretamente, e, após aceitarem vender seus votos, ele ordenou que Valderi lhes entregasse a quantia prometida, o que efetivamente foi feito.
Contaram que aproximadamente 15 (quinze) dias depois de terem recebido o dinheiro referente à compra de seus votos, Zé Fernando, acompanhado das pessoas de nomes “Valderi” e “Chico Odete”, mais uma terceira pessoa não identificada, estiveram em sua casa e questionado por qual motivo teriam retirado três cartazes da propaganda de sua candidatura eleitoral, pelos quais pagou R$ 500,00 (quinhentos reais). Relatam que Valderi exigiu que devolvessem o dinheiro, mas afirmaram que já haviam gasto.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação. Para o promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana o conjunto da prova indica, solidamente, que o então candidato a prefeito Zé Fernando, “comprou os votos das testemunhas Mauro César Ribeiro e Jaqueline de Abreu Silva e, ao assim proceder, efetivamente abusou do poder econômico de que dispunha e captou ilicitamente o sufrágio de eleitores do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI”.
Na sentença dada ontem (23), o juiz aponta que as provas produzidas são frágeis para acarretar configuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
O magistrado ressalta que houve uma contradição no depoimento dos eleitores Mauro César e Jaqueline, “razão pela qual não se pode concluir pela certeza do que declararam em juízo, já que há fortes indícios de que mentiram pelo menos em parte do que declararam em juízo”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI).
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