O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei nº 5.689, de 20 de dezembro, que assegura o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores contratados. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (21).
De acordo com o novo dispositivo legal, o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias aos servidores contratados por tempo determinado na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.
Será assegurado também o pagamento das férias, decorridos 12 meses de efetivo exercício da função. A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Reivindicação dos contratados
O pagamento do 13º salário aos servidores contratados por tempo determinado era uma reivindicação da categoria. Em nota divulgada no dia 11 de dezembro, Dr. Pessoa informou que havia acionado a assessoria jurídica com objetivo de encontrar uma solução para que fosse feito o pagamento do 13º salário aos servidores em contrato temporário.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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